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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020886-98.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: VINICIUS SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b5c89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PICCININ DE MOURA Técnico Judiciário Vistos, etc. Incluam-se no sistema as obrigações de pagar e inicie-se a execução. Lance-se a certidão dos valores devidos (R$100,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais no valor de R$ 10,64), deduzindo aquelas recolhidas conforme Id.4aaa3d9e. Atualize-se o débito. Utilize-se como critério de atualização monetária: a) a partir do ajuizamento e até 29/8/2024, a taxa SELIC Receita Federal, sem outras atualizações ou juros; e b) a partir de 30/8/2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. Após, intimem-se as partes dos termos deste despacho e da certidão de cálculos expedida, para que se manifestem, querendo, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Intime-se o(a) reclamante também a requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Requerida a execução, intimem-se as reclamadas, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a),a efetuarem o pagamento do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020886-98.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: VINICIUS SOARES DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b5c89 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA PICCININ DE MOURA Técnico Judiciário Vistos, etc. Incluam-se no sistema as obrigações de pagar e inicie-se a execução. Lance-se a certidão dos valores devidos (R$100,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais no valor de R$ 10,64), deduzindo aquelas recolhidas conforme Id.4aaa3d9e. Atualize-se o débito. Utilize-se como critério de atualização monetária: a) a partir do ajuizamento e até 29/8/2024, a taxa SELIC Receita Federal, sem outras atualizações ou juros; e b) a partir de 30/8/2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de mora equivalentes à taxa legal, nos moldes do art. 406 do Código Civil. Após, intimem-se as partes dos termos deste despacho e da certidão de cálculos expedida, para que se manifestem, querendo, devendo indicar os itens e valores objeto da discordância, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias. Intime-se o(a) reclamante também a requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Requerida a execução, intimem-se as reclamadas, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a),a efetuarem o pagamento do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SOARES DOS SANTOS
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