Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020886-40.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: JONATHAS QUEVEDO DOS SANTOS RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f162bf proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA UNA - SUMARÍSSIMO, a fim de que compareçam à audiência, NA MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada em 20/10/2026, às 09h10min, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. Registro que, apesar de o processo tramitar na modalidade "Juízo 100% Digital", é inviável a realização da audiência de forma telepresencial, uma vez que esta não oferece a mesma segurança e controle pelo magistrado (§4 do art. 3º, da Resolução Administrativa n. 24/2021), destinatário final da prova, valendo-me, outrossim, dos arts. 765 da CLT e art. 139 do CPC. Por fim, ressalto que é muito comum a audiência telepresencial ser suspensa por problemas de conexão das partes (problemas de áudio e/ou vídeo), suspeita de comunicação com partes ou testemunhas, orientação destas, etc., no que acarreta adiamentos e ocupação de novos dias e horários na pauta, gerando mais atrasos desnecessários. Intime-se o procurador e a parte autora por seu constituinte, bem como, cite-se a parte reclamada, para comparecer à audiência designada, a fim de responder aos termos da ação. A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ IMPLICARÁ NA SUA REVELIA E CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo na forma do artigo 852-H, §§ 2º e 3º da CLT e 455 do CPC, não sendo intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos dos §§1º e 4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Por fim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, que pretendam ouvir em outro Juízo, sob pena de preclusão, quando então somente poderão ser ouvidas perante este Juízo. As petições protocoladas 48h antes da audiência, somente serão apreciadas em audiência, independentemente da alegação. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAS QUEVEDO DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.