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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020885-73.2023.5.04.0331 RECLAMANTE: NATANA NUNES PINHEIRO RECLAMADO: FRIGORIFICO SAO JORGE LTDA FALIDO E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: NATANA NUNES PINHEIRO Fica o autor intimado para indicar bens passíveis de penhora ou manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, ciente de que, decorrido o prazo de 20 dias sem indicação de bens ou limitando-se a parte à indicação de diligências repetitivas ou ineficazes, o processo ficará suspenso pelo prazo a que se refere o §2º do art.40 da Lei no 6.830/80 e, decorrido este prazo, terá início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Alerta o Juízo que, para a efetiva interrupção do prazo prescricional, é indispensável a demonstração da alteração da condição econômico-financeira do executado, devidamente comprovada pelo exequente, não bastando para tanto o mero requerimento de uso dos convênios institucionais. SAO LEOPOLDO/RS, 10 de setembro de 2026. RODRIGO PFUTZ Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANA NUNES PINHEIRO