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0020884-25.2026.5.04.0221

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA CumPrSe 0020884-25.2026.5.04.0221 REQUERENTE: JULIANA ZANOTI SEVERO REQUERIDO: CONECSUL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e8d71 proferida nos autos. Vistos, etc. Julgo líquida a sentença, consoante cálculo apresentado no documento #id:03111c1 e anexos, fixando a condenação no montante lá apurado, porque atende ao título executivo. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, c/c RECOMENDAÇÃO Nº 03, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 E. TRT da 4ª Região. Tratando-se de execução provisória do julgado, inviável a liberação dos depósitos recursais, os quais são abatidos neste ato da conta homologada apenas para fins de apuração do saldo devedor remanescente. Citem-se as executadas, solidariamente condenadas, na pessoa do seu procurador, para pagamento do saldo devedor, atualizando até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias. Para comprovação da quitação da dívida, deverão ser juntadas no processo cópias dos comprovantes de pagamento. Importante salientar que, na hipótese de oposição de embargos à execução, deverá a executada indicar o valor que reconhece incontroverso. O montante indicado deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito, devidamente acompanhado dos cálculos de liquidação, sob pena de não recebimento da medida requerida, com o respectivo pagamento do montante em conta judicial. Por fim, caso a executada requeira o parcelamento do art. 916 do CPC, o pagamento dos 30% deverá ser efetuado. Intimem-se. GUAIBA/RS, 01 de setembro de 2026. MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONECSUL COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - DATATECK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - WORKIN GESTAO OPERACIONAL LTDA

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