Publicações do processo

0020883-85.2020.5.04.0662

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020883-85.2020.5.04.0662 RECLAMANTE: ANDRESSA SILVA CALIERON RECLAMADO: SINARA FERREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015002b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 04 de setembro de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário Vistos, etc. 1- Com o trânsito em julgado das decisões proferidas em sede de execução – as quais não ensejam qualquer alteração na conta -, resta definitivamente fixado o valor do débito exequendo. 2- Assim, considerando o saldo dos depósitos efetuados pela reclamada (certidão do Id 5b37097), proceda-se em conformidade com os itens 8 e seguintes da decisão do Id 347ccad, observando que a exequente indicou seus dados bancários no Id 03492ea. 3- As partes ficarão intimadas dos termos deste despacho pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINARA FERREIRA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020883-85.2020.5.04.0662 RECLAMANTE: ANDRESSA SILVA CALIERON RECLAMADO: SINARA FERREIRA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015002b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Passo Fundo (RS), 04 de setembro de 2026. Marcelino dos Santos Ronssani Técnico Judiciário Vistos, etc. 1- Com o trânsito em julgado das decisões proferidas em sede de execução – as quais não ensejam qualquer alteração na conta -, resta definitivamente fixado o valor do débito exequendo. 2- Assim, considerando o saldo dos depósitos efetuados pela reclamada (certidão do Id 5b37097), proceda-se em conformidade com os itens 8 e seguintes da decisão do Id 347ccad, observando que a exequente indicou seus dados bancários no Id 03492ea. 3- As partes ficarão intimadas dos termos deste despacho pela publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SILVA CALIERON

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