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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020878-87.2022.5.04.0405 RECLAMANTE: GIOVANNA BONATO RECLAMADO: G B ROSA MODELS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bf9f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em 31.08.2026, faço conclusos o presente processo ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Titular desta Vara. Eduardo de Azevedo Colvara, Diretor de Secretaria. Vistos, etc. Trata-se de requerimento de desbloqueio de penhora de valores (R$ 1.277,96, conforme IDs 48f8a6b e b8cd770) formulado pela executada, Lisiane Barbosa Rosa. A executada alega a impenhorabilidade dos valores, por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme previsão legal. Decido. O procedimento de bloqueio judicial/penhora on-line revela-se adequado e em consonância com as normas processuais aplicáveis. Em sede de execução trabalhista, não se aplica, em regra, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do Código de Processo Civil. Isso porque, no âmbito desta Especializada, prevalece o caráter alimentar do crédito trabalhista e o princípio da eficiência, positivado no artigo 888 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, a penhora de dinheiro, por sua própria natureza, atende à ordem preferencial estabelecida no artigo 882 da CLT, em conjunto com o artigo 835 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, indefiro os requerimentos apresentados pela exequente na manifestação de Id e286803 e determino o prosseguimento da execução. A exequente fica automaticamente intimada com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 31 de agosto de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LISIANE BARBOSA ROSA