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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020878-34.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: FERNANDA RUSSEL DOS SANTOS RECLAMADO: SANDRO MATEUS EISENKRAEMER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec87611 proferido nos autos. G Vistos. 1. Juízo 100% Digital Verifico que a parte autora optou pela tramitação do processo na modalidade Juízo 100% Digital, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT4 e pela Resolução CNJ nº 345/2020. Nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução CNJ nº 345/2020, os atos processuais podem ser realizados presencialmente, mediante decisão fundamentada do magistrado. No caso em exame, as partes possuem domicílio no território do Foro Trabalhista de Santa Cruz do Sul. Nessas circunstâncias, a tramitação pelo Juízo 100% Digital não se mostra adequada, uma vez que a concentração dos principais sujeitos processuais na jurisdição recomenda a realização presencial das audiências, especialmente para a colheita da prova oral, que demanda a imediata percepção do Juízo e assegura a incomunicabilidade das testemunhas. Com fundamento no art. 765 da CLT, que confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo e na definição da forma mais apropriada para a prática dos atos processuais, indefiro o requerimento de tramitação pelo Juízo 100% Digital. Exclua-se o respectivo atributo no sistema. 2. CTPS Caso ainda não o tenha feito, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de sua CTPS Digital, no prazo de 5 dias, documento indispensável ao ajuizamento da ação (art. 787 da CLT) e à análise do pedido de justiça gratuita (art. 790 da CLT). A impossibilidade de juntar o documento deverá ser justificada expressamente. 3. Designação de Audiência Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 22/04/2027 09:10. No dia e horário designados, as partes deverão comparecer pessoalmente no Foro, sob as penas do artigo 844 da CLT. Os procuradores deverão dar ciência aos seus constituintes acerca da audiência designada. Na audiência será(ão) recebida(s) a(s) defesa(s), sob pena de revelia, e serão requeridas as provas necessárias, sob pena de preclusão. Considerando que há necessidade de realização de prova pericial, a audiência será destinada exclusivamente ao recebimento da defesa, tentativa conciliatória, delimitação da controvérsia e nomeação de perito. Ainda que haja reconhecimento de pedidos ou conciliação parcial, não serão ouvidas testemunhas, cuja oitiva, se necessária, será aprazada em audiência. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SANTA CRUZ DO SUL/RS, 01 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA RUSSEL DOS SANTOS
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Distribuição
Processo 0020878-34.2026.5.04.0733 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100301856700000195790117?instancia=1
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