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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020876-82.2023.5.04.0664 RECLAMANTE: DALMO FERRO DA SILVA RECLAMADO: RESIPLAN SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c41a5 proferido nos autos. gfg Diante do decurso do prazo sem oposição de embargos, bem como que o valor do débito supera o limite estabelecido pela Lei Municipal 6.101 de 30 de junho de 2026 para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (correspondente a 10 salários mínimos), intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe se renuncia ao crédito excedente, nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT da Constituição Federal. Em caso de renúncia, atualize-se o débito, com a exclusão do valor excedente, e expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor do autor, observado o limite legal acima referido, bem como em favor dos demais credores cujos créditos se enquadrem no respectivo limite. Não havendo renúncia ao valor excedente e optando o autor pela expedição de precatório, deverá, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários, em conformidade com a decisão proferida no Pedido de Providências CSJT-PP-2451-75.2020.5.90.000, bem como informar o órgão ou a secretaria a que se encontra vinculado e sua condição funcional atual, especificando se ativo, inativo ou pensionista. Após, expeça-se o competente precatório, nos termos do Provimento Conjunto nº 05/2022 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, observando-se o cadastramento no Sistema para Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC). Quanto aos credores cujos créditos não ultrapassem o limite previsto na legislação pertinente, expeçam-se as respectivas Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Expedido o precatório, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 dias, para os fins previstos no art. 7º, § 5º, da Resolução nº 303 do CNJ. Decorrido o prazo, encaminhe-se o precatório ao Juízo de Precatórios para autuação, permanecendo os autos no aguardo do pagamento das RPVs. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALMO FERRO DA SILVA
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