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0020874-79.2025.5.04.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020874-79.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA LIMA RODRIGUES RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6b8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA LIMA RODRIGUES em face de PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, SV APOIO LOGÍSTICO LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% aos procuradores das reclamadas sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 para o perito ergonômico e em R$ 1.500,00 para a perita médica, a serem requisitados à União. Custas de R$ 3.140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 157.000,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA LIMA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020874-79.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: ANA CLAUDIA LIMA RODRIGUES RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de6b8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE AO EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA LIMA RODRIGUES em face de PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, SV APOIO LOGÍSTICO LTDA e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% aos procuradores das reclamadas sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00 para o perito ergonômico e em R$ 1.500,00 para a perita médica, a serem requisitados à União. Custas de R$ 3.140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 157.000,00, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SV APOIO LOGISTICO EIRELI - EPP - PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA

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