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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020874-30.2023.5.04.0271 RECLAMANTE: SOLISMAR SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO: IMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635f259 proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Conforme art. 178, caput, da Consolidação de Provimentos da CR.TRT4, o Juiz poderá determinar a REUNIÃO de processos contra a mesma executada, a fim de que se faça execução única, aproveitando-se os atos realizados em quaisquer deles. Nesse passo, foi determinado que tramitassem todas as execuções, em desfavor dos sócios das executados, JOSÉ ALFREDO MARQUES DA ROCHA e GLADIS TERESINHA MENDES DA ROCHA nos autos do processo 0021869-77.2022.5.04.0271. FAÇO CONCLUSOS. Rafael Conrad Franz Assistente de Secretaria - Diretor Adjunto Vistos, etc. I - PARCELAMENTO DO 916 DO CPC PARA CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. O artigo 916 do CPC faculta à executada que reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, no prazo de Embargos, requerer o pagamento do saldo em até 06 parcelas mensais. O Juízo entende possível a aplicação do sobredito dispositivo (art 769 da CLT), devendo ser observado, no entanto, o seguinte: i. Depósito de 30% SOBRE O VALOR GLOBAL EXEQUENDO (Principal, Honorários Advocatícios e despesas processuais); ii. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6, do CPC). iii. Em caso de inadimplemento, multa de 10% sobre o valor das prestações impagas (art. 916, §5, II, do CPC). iv. Correção monetária IPCA-E e juros de 1% ao mês. 1. Isto posto, DEFIRO O PARCELAMENTO proposto pela executada IMAP na petição ID 1555e3f para pagamento dos créditos extraconcursais. Libere-se em favor da advogada o montante depositado pela parte executada no ID f65da75, deduzindo-se tal valor dos créditos. 2. PRESTAÇÕES. Estabeleço, outrossim, que seis (06) parcelas remanescentes vencer-se-ão nos dias: 1ª parcela até o dia 05/10/2026; 2ª parcela até o dia 04/11/2026; 3ª parcela até o dia 04/12/2027; 4ª parcela até o dia 04/01/2027; 5ª parcela até o dia 04/02/2027; 6ª parcela até o dia 04/03/2027. ANTES DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, a reclamada deve solicitar a atualização da conta e, após, depositar judicialmente os valores devidos - https://siscondj.trt4.jus.br/portaltrtrs/pages/guia/publica/ . As prestações vincendas deverão ser utilizadas para pagamento do saldo devido à advogada; após, honorários do perito, recolhimento das contribuições previdenciárias e, por último, custas, nesta ordem. Observe a Secretaria para que sejam feitas as respectivas deduções à medida que os valores sejam liberados aos respectivos credores. 3. Intimem-se as partes. 4. Mantenha-se o processo suspenso até o efetivo adimplemento, nos termos do §3º do art. 916 do CPC. II. CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. Expeça-se a certidão para habilitação dos créditos que constam planilha de ID 0331b7d junto à recuperação judicial das reclamadas. II - REUNIÃO DO VALOR PRINCIPAL E DE FGTS NA EXECUÇÃO REUNIDA. Em face do acima certificado, determino a REUNIÃO do volar principal e de FGTS da presente execução àquela de n. 0021869-77.2022.5.04.0271, passando todos os atos, doravante, a serem praticados naqueles autos. Diligencie a Secretaria nas medidas de praxe. Intimem-se. Após, sobreste-se o feito, conforme Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 dirigida à CGJT e art. 129, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da CGJT. OSORIO/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLISMAR SILVEIRA DA SILVA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATOrd 0020874-30.2023.5.04.0271 RECLAMANTE: SOLISMAR SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO: IMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 635f259 proferida nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO Conforme art. 178, caput, da Consolidação de Provimentos da CR.TRT4, o Juiz poderá determinar a REUNIÃO de processos contra a mesma executada, a fim de que se faça execução única, aproveitando-se os atos realizados em quaisquer deles. Nesse passo, foi determinado que tramitassem todas as execuções, em desfavor dos sócios das executados, JOSÉ ALFREDO MARQUES DA ROCHA e GLADIS TERESINHA MENDES DA ROCHA nos autos do processo 0021869-77.2022.5.04.0271. FAÇO CONCLUSOS. Rafael Conrad Franz Assistente de Secretaria - Diretor Adjunto Vistos, etc. I - PARCELAMENTO DO 916 DO CPC PARA CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. O artigo 916 do CPC faculta à executada que reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de trinta porcento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, no prazo de Embargos, requerer o pagamento do saldo em até 06 parcelas mensais. O Juízo entende possível a aplicação do sobredito dispositivo (art 769 da CLT), devendo ser observado, no entanto, o seguinte: i. Depósito de 30% SOBRE O VALOR GLOBAL EXEQUENDO (Principal, Honorários Advocatícios e despesas processuais); ii. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, §6, do CPC). iii. Em caso de inadimplemento, multa de 10% sobre o valor das prestações impagas (art. 916, §5, II, do CPC). iv. Correção monetária IPCA-E e juros de 1% ao mês. 1. Isto posto, DEFIRO O PARCELAMENTO proposto pela executada IMAP na petição ID 1555e3f para pagamento dos créditos extraconcursais. Libere-se em favor da advogada o montante depositado pela parte executada no ID f65da75, deduzindo-se tal valor dos créditos. 2. PRESTAÇÕES. Estabeleço, outrossim, que seis (06) parcelas remanescentes vencer-se-ão nos dias: 1ª parcela até o dia 05/10/2026; 2ª parcela até o dia 04/11/2026; 3ª parcela até o dia 04/12/2027; 4ª parcela até o dia 04/01/2027; 5ª parcela até o dia 04/02/2027; 6ª parcela até o dia 04/03/2027. ANTES DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA, a reclamada deve solicitar a atualização da conta e, após, depositar judicialmente os valores devidos - https://siscondj.trt4.jus.br/portaltrtrs/pages/guia/publica/ . As prestações vincendas deverão ser utilizadas para pagamento do saldo devido à advogada; após, honorários do perito, recolhimento das contribuições previdenciárias e, por último, custas, nesta ordem. Observe a Secretaria para que sejam feitas as respectivas deduções à medida que os valores sejam liberados aos respectivos credores. 3. Intimem-se as partes. 4. Mantenha-se o processo suspenso até o efetivo adimplemento, nos termos do §3º do art. 916 do CPC. II. CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITOS. Expeça-se a certidão para habilitação dos créditos que constam planilha de ID 0331b7d junto à recuperação judicial das reclamadas. II - REUNIÃO DO VALOR PRINCIPAL E DE FGTS NA EXECUÇÃO REUNIDA. Em face do acima certificado, determino a REUNIÃO do volar principal e de FGTS da presente execução àquela de n. 0021869-77.2022.5.04.0271, passando todos os atos, doravante, a serem praticados naqueles autos. Diligencie a Secretaria nas medidas de praxe. Intimem-se. Após, sobreste-se o feito, conforme Consulta Administrativa n. 0000139-62.2022.2.00.0500 dirigida à CGJT e art. 129, parágrafo único, da Consolidação de Provimentos da CGJT. OSORIO/RS, 04 de setembro de 2026. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOSOL SOLUCOES ECOLOGICAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - IMAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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