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0020873-86.2025.5.04.0461

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Tribunal
TRT4
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VACARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VACARIA ATSum 0020873-86.2025.5.04.0461 RECLAMANTE: EDUARDO DA SILVA SOUZA RECLAMADO: FRUTEIRA CARISSIMI & RUIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668dc19 proferida nos autos. Vistos, etc. Ante o silêncio da parte autora, e expressando o cálculo o contido no título executivo judicial, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Analisando-se os autos e, em consulta a aba "Cálculos do Processo" no PJE , verifico que a parte ré não apresentou seus cálculos de liquidação nos termos do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, o qual dispõe que os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc. Assim, intime-se a reclamada, para que anexe o arquivo PJC a fim de possibilitar a necessária importação do cálculo. Tutorial para a juntada de arquivos “.PJC” no PJE podem ser visualizados na seguinte página: https://docs.google.com/document/d/1RAcSz0V9vpZ2o0v17PXpkvazwgT2TpbUV2DG1KOOTPo/edit#heading=h.vmrmthn6izk8 Prazo: 5 dias. Juntado o arquivo PJC, lance-se a conta e cite-se para pagamento no prazo de 48 horas, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC. Em caso de ser apresentada Apólice de Seguro Garantia, deverá ser observado o art. 882 da CLT, c/c o art. 848, parágrafo único, do CPC/2015, com relação ao acréscimo de 30% do valor em execução. Silente, proceda-se nos termos do art. 854 c/c art. 835, I, do CPC. CUMPRA-SE. VACARIA/RS, 28 de agosto de 2026. MATEUS HASSEN JESUS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRUTEIRA CARISSIMI & RUIVO LTDA

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