Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020873-27.2025.5.04.0028 RECLAMANTE: THAIS FERNANDES COSTA JOBIM RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e405 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Resolução Administrativa nº 04/23, de 07/03/2023, deste Tribunal que, em linhas gerais, reafirma as características positivas da jurisdição trabalhista de forma presencial, conforme disposto no art. 6º e parágrafos, determino a conversão da audiência designada para presencial, a ser realizada perante a sala de audiências desta 28ª VT, no mesmo dia e horário daquela anteriormente designada, mesmo que se trate de procedimento “100% digital”. Ainda, deve ser considerado que, na forma do artigo 765 da CLT, o magistrado possui ampla liberdade na direção do processo, devendo prestigiar os princípios da imediação, da oralidade, da informalidade e da identidade física do juiz, específicos deste ramo especializado do direito. Não mais subsistem as razões para a inobservância das regras próprias da CLT, em decorrência do advento excepcional da pandemia do COVID-19, de modo que partes, procuradores e testemunhas devem comparecer em juízo no dia e hora assinalado. Ressalto, por fim e em razão de condição pessoal, que este magistrado padece de doença autoimune e que a virtualização das audiências provocaram carga elevada de estresse em razão das intercorrências causadas por dificuldades de acesso e demora na própria preparação para o ato de audiência, sem contar a percepção clara de que não existe a menor segurança quanto ao isolamento de quem presta depoimento, bem assim da impossibilidade de controle quanto à preservação da incomunicabilidade dos depoentes pelo meio virtual. O meio virtual - audiência telepresencial - serviu para o momento da pandemia e passou a servir para eliminar a expedição de cartas precatórias, de modo que se houver necessidade destas, a testemunha ou mesmo a parte deve comparecer ao foro trabalhista da comarca em que se encontra, para serem ouvida por meio do Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV). Notifiquem-se as partes por carta simples para os endereços que constam dos autos, que se têm por atuais. Intimem-se os procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RENNER S.A.
TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020873-27.2025.5.04.0028 RECLAMANTE: THAIS FERNANDES COSTA JOBIM RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 723e405 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a Resolução Administrativa nº 04/23, de 07/03/2023, deste Tribunal que, em linhas gerais, reafirma as características positivas da jurisdição trabalhista de forma presencial, conforme disposto no art. 6º e parágrafos, determino a conversão da audiência designada para presencial, a ser realizada perante a sala de audiências desta 28ª VT, no mesmo dia e horário daquela anteriormente designada, mesmo que se trate de procedimento “100% digital”. Ainda, deve ser considerado que, na forma do artigo 765 da CLT, o magistrado possui ampla liberdade na direção do processo, devendo prestigiar os princípios da imediação, da oralidade, da informalidade e da identidade física do juiz, específicos deste ramo especializado do direito. Não mais subsistem as razões para a inobservância das regras próprias da CLT, em decorrência do advento excepcional da pandemia do COVID-19, de modo que partes, procuradores e testemunhas devem comparecer em juízo no dia e hora assinalado. Ressalto, por fim e em razão de condição pessoal, que este magistrado padece de doença autoimune e que a virtualização das audiências provocaram carga elevada de estresse em razão das intercorrências causadas por dificuldades de acesso e demora na própria preparação para o ato de audiência, sem contar a percepção clara de que não existe a menor segurança quanto ao isolamento de quem presta depoimento, bem assim da impossibilidade de controle quanto à preservação da incomunicabilidade dos depoentes pelo meio virtual. O meio virtual - audiência telepresencial - serviu para o momento da pandemia e passou a servir para eliminar a expedição de cartas precatórias, de modo que se houver necessidade destas, a testemunha ou mesmo a parte deve comparecer ao foro trabalhista da comarca em que se encontra, para serem ouvida por meio do Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (SISDOV). Notifiquem-se as partes por carta simples para os endereços que constam dos autos, que se têm por atuais. Intimem-se os procuradores. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ARY FARIA MARIMON FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS FERNANDES COSTA JOBIM