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0020865-29.2026.5.04.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE PANAMBI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATSum 0020865-29.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: ANA LUIZA HAUSCHILD PIRES RECLAMADO: FERNANDEZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8956f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Em preliminar, REJEITO a arguição de limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos; 2. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação de ANA LUIZA HAUSCHILD PIRES em face de FERNANDEZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS S.A. Concede-se à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 1.253,49, apuradas sobre o valor da causa, atribuídas à reclamante e dispensado o pagamento. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao procurador da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa. Os honorários devidos pela autora deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, até dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4°, da CLT. Decorrido esse lapso, extingue-se a obrigação, vedada qualquer forma de desconto sobre o crédito – ADI 5.766-DF. Intimem-se as partes. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDEZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE PANAMBI · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATSum 0020865-29.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: ANA LUIZA HAUSCHILD PIRES RECLAMADO: FERNANDEZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8956f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Em preliminar, REJEITO a arguição de limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos; 2. No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação de ANA LUIZA HAUSCHILD PIRES em face de FERNANDEZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS S.A. Concede-se à parte autora o Benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 1.253,49, apuradas sobre o valor da causa, atribuídas à reclamante e dispensado o pagamento. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao procurador da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa. Os honorários devidos pela autora deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, até dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4°, da CLT. Decorrido esse lapso, extingue-se a obrigação, vedada qualquer forma de desconto sobre o crédito – ADI 5.766-DF. Intimem-se as partes. Cumpra-se no prazo legal. Nada mais. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA HAUSCHILD PIRES

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