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0020865-22.2025.5.04.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020865-22.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: FABIO LACAVA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a9177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho em 26/01/2024,, com fulcro no art. 483, "d" da CLT e para CONDENAR a reclamada, observada a prescrição pronunciada, ao pagamento de: a) indenização por dano material (pensionamento) em parcela única, considerando a soma das parcelas vencidas e vincendas, no montante de R$ 131.959,47, atualizado até 31/08/2026; b) indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$ 10.000,00; c) verbas rescisórias devidas: aviso-prévio proporcional indenizado, diferenças de férias com 1/3 e décimo terceiro salário pela projeção do aviso-prévio proporcional indenizado e multa de 40% do FGTS d) indenização pelo período estabilitário no período de 27/01/2024 a 26/01/2025, tendo por base a remuneração mensal de R$ 3.971,97, com reflexos em 13° salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; e) FGTS contratual inadimplido. A reclamada anotará a baixa na CTPS mediante intimação. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 4.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 200.000,00, atualizáveis. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO LACAVA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020865-22.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: FABIO LACAVA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a9177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para RECONHECER a rescisão indireta do contrato de trabalho em 26/01/2024,, com fulcro no art. 483, "d" da CLT e para CONDENAR a reclamada, observada a prescrição pronunciada, ao pagamento de: a) indenização por dano material (pensionamento) em parcela única, considerando a soma das parcelas vencidas e vincendas, no montante de R$ 131.959,47, atualizado até 31/08/2026; b) indenização por danos morais, no valor arbitrado de R$ 10.000,00; c) verbas rescisórias devidas: aviso-prévio proporcional indenizado, diferenças de férias com 1/3 e décimo terceiro salário pela projeção do aviso-prévio proporcional indenizado e multa de 40% do FGTS d) indenização pelo período estabilitário no período de 27/01/2024 a 26/01/2025, tendo por base a remuneração mensal de R$ 3.971,97, com reflexos em 13° salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de 40%; e) FGTS contratual inadimplido. A reclamada anotará a baixa na CTPS mediante intimação. Compensação, abatimentos, tributos, liquidação, gratuidade e honorários na forma da fundamentação. Caso a condenação acima contemple valores referentes a FGTS e multa de 40%, inclusive como reflexos de outras parcelas, tais valores devem ser recolhidos à conta vinculada da parte reclamante, conforme IRR 68 do TST. Custas pela reclamada de R$ 4.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 200.000,00, atualizáveis. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

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