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0020864-43.2023.5.04.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · Gabinete Edson Pecis Lerrer · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER RORSum 0020864-43.2023.5.04.0252 RECORRENTE: SANDRO SANTOS DOS SANTOS RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b86d1 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · Gabinete Edson Pecis Lerrer · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER RORSum 0020864-43.2023.5.04.0252 RECORRENTE: SANDRO SANTOS DOS SANTOS RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b86d1 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO SANTOS DOS SANTOS

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