Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020863-53.2026.5.04.0252 RECLAMANTE: DEIVIDI VIEIRA MADRUGA RECLAMADO: ELETROFORJA INDUSTRIA MECANICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1b502 proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. Recebo a presente ação pelo rito ordinário. Visando a celeridade e economia processuais, com fundamento no art. 765 da CLT, e adotando o rito previsto no art. 335 do CPC, dispenso a realização de audiência inicial, e determino: 1) Contestação: a citação da reclamada para responder aos termos da presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a data do termo inicial prevista no art. 231 do CPC, juntando aos autos a defesa e documentos que a instruem, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, contrato social e eventuais alterações. No mesmo prazo poderá a reclamada noticiar o interesse na realização de audiência inicial para tentativa de conciliação. A habilitação nos autos deve ser realizada pelo interessado, em petição própria, conforme expressamente disposto no art. 5º da Resolução CSJT Nº 185/2017. As notificações no PJe são encaminhadas à parte, o que inclui todos os procuradores por ela habilitados. 2) Apresentada a defesa e documentos, assino à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, mediante intimação; 3) Considerando que o processo não tramita na modalidade 100% Digital, a audiência de instrução será realizada de forma presencial, podendo ser alterada para telepresencial caso as partes manifestem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos do §4º, do art. 2º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região, com redação dada pela Resolução Administrativa nº 39/2022. Importa mencionar que no processo que tramita na modalidade 100% digital as notificações e/ou intimações das partes assistidas por advogados regularmente constituídos também são realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, de acordo com o §2º-A do art. 3º da referida Resolução. 4) Após, voltem conclusos para as deliberações cabíveis. Cumpra-se. CACHOEIRINHA/RS, 07 de setembro de 2026. PATRICIA ZEILMANN COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDI VIEIRA MADRUGA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.