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TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACum 0020863-37.2021.5.04.0023 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: JULIO CESAR DA PIEVE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8cc8d proferido nos autos. Vistos, etc. Seguindo o entendimento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1232, não é possível redirecionar a execução à empresa que não participou do processo de conhecimento, inclusive nos casos de grupo econômico, ressalvados os casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica. No caso, a Federação exequente não demonstra os elementos necessários para redirecionar a execução ao patrimônio de GBJ SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA. Intime-se a parte exequente para que instrua o feito com prova do abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC) ou da sucessão empresarial (art. 448-A da CLT). Alternativamente, a exequente poderá requerer o que entender de direito. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS
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