Publicações do processo

0020863-24.2022.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020863-24.2022.5.04.0404 RECLAMANTE: DANIEL NEVES CAXAMBU RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e2e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Expeçam-se alvarás aos credores, observando os dados bancários indicados (ID. 3fa0de5). Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOPOLO SA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020863-24.2022.5.04.0404 RECLAMANTE: DANIEL NEVES CAXAMBU RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e2e37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Expeçam-se alvarás aos credores, observando os dados bancários indicados (ID. 3fa0de5). Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL NEVES CAXAMBU

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.