Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020862-50.2015.5.04.0027 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA RECLAMADO: IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26100c proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. BRUNO FEIJO SIEGMANN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA.
- MAKRO ATACADO
- ATACADÃO SUPERMERCADOS
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020862-50.2015.5.04.0027 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA RECLAMADO: IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26100c proferido nos autos. Vistos etc. Decorrido o prazo, sem manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano (lançamento do movimento "50142 - Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial") em atendimento ao Ofício Circular CGJT no 30/2023, a decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000794-18.2019.5.00.0000 do C. TST - até que se dê a extinção da execução, em razão de alguma das hipóteses legalmente previstas (art. 924, do CPC), e que sejam aplicáveis ao processo do trabalho. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. BRUNO FEIJO SIEGMANN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE DA SILVA