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0020859-95.2024.5.04.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020859-95.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: NADIA ZAVARESSE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO TERAPEUTICO ITAARA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2089d proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de exame da representação processual das partes réis e de manifestações pendentes, com o fito de sanear o feito e delimitar as providências necessárias ao prosseguimento da instrução processual. 1. Da Sucessão Processual e da Representação do Espólio de Clevy de Oliveira Ramos (Pessoa Física e Firma Individual) Constata-se nos autos o falecimento da reclamada CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (pessoa física, CPF 202.521.450-20), ocorrido em 19/09/2025 (conforme Certidão de Óbito de ID ae1cfef). Por se tratar de empresária individual registrada sob a firma CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS – ME (CNPJ 90.099.250/0002-02), aplica-se a pacífica jurisprudência no sentido de que a firma individual constitui mera ficção tributária, não detendo personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa natural de seu titular. Dessa forma, com o falecimento da titular, extingue-se a firma individual, incorporando-se todos os seus ativos e passivos ao acervo hereditário do espólio. Por conseguinte, o falecimento extinguiu de pleno direito os mandados de procuração outorgados pela falecida, inclusive o de ID bc9e508, outorgado à Dra. Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296) em nome da referida ME, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil. Após informações obtidas em cooperação judiciária com o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria/RS (Inventário nº 5044529-05.2025.8.21.0027/RS), foi juntado aos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID 6b4842d, assinado em 30/04/2026 pela Sra. LEONICE BASSOLI TARSO (CPF 601.669.910-15). Intimada para regularizar a representação processual (ID b1ff2c6), a inventariante Sra. LEONICE BASSOLI TARSO (ID 6b4842d) permaneceu inerte. Assim, reconhece-se a vício de representação do ESPÓLIO DE CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (e da firma individual sucedida), aplicando-se o disposto no art. 76, § 1º, II, do CPC. Os efeitos jurídicos jurídicos e materiais da referida inércia será apreciado em sentença. 2. Da Regularidade da Contestação do Centro Terapêutico Itaara Ltda. (Configuração de Mandato Tácito) Na audiência inicial (ID 5a44c13), a então sócia-administradora falecida compareceu acompanhada da advogada Dra. Daiane de Almeida e ratificou a contestação de ID c6c632e, o que configurou mandato tácito (art. 791, § 3º, CLT e Súmula 164 do TST). Portanto, resta válida e tempestiva a defesa, afastando-se a revelia quanto à matéria de fato. Contudo, com o posterior óbito da administradora e a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. 49-A, CC), faz-se necessária a intimação da sócia remanescente, Sra. ANA CARLA PEGAS GOULART (CPF 467.959.870-00; ID c4982fe), para regularizar a representação da empresa com vistas aos atos futuros. 3. Do Município de Itaara Notificado (ID 5a44c13), o MUNICÍPIO DE ITAARA não compareceu nem contestou. Declaro a sua revelia, diferindo para a sentença a apreciação dos seus efeitos em relação à matéria fática e à eventual responsabilidade subsidiária (arts. 345, II, do CPC e Súmula 331 do TST). 4. Petições pendentes: a) Reclamada (ID e4c155e): Indefiro o pedido de arquivamento (art. 844, CLT). A ata do CEJUSC (ID 5a44c13) goza de fé pública e a alegação de ausência da parte autora carece de prova técnica. b) Reclamante (ID 3faa6b8): O pedido de decretação de revelia do Espólio resta prejudicado nos termos do item 1. A alegação de grupo econômico (art. 2º, § 2º, CLT) demanda instrução e será analisada com o mérito. Diante do exposto, determino: À Secretaria da Vara para que retifique a autuação das partes no sistema PJe para que passe a constar no polo passivo: CENTRO TERAPÊUTICO ITAARA LTDA (CNPJ 30.681.565/0001-42);ESPÓLIO DE CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (representado pela inventariante LEONICE BASSOLI TARSO, CPF 601.669.910-15), o qual sucede e absorve a representação passiva de CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (pessoa física) e de CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS – ME (firma individual);MUNICÍPIO DE ITAARA (CNPJ 01.605.306/0001-34).A exclusão da Dra. Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296) do cadastro do Espólio e da Firma Individual. Mantenha-se a sua vinculação ao Centro Terapêutico Itaara Ltda., ante o mandato tácito configurado.A intimação do CENTRO TERAPÊUTICO ITAARA LTDA., na pessoa de sua sócia ANA CARLA PEGAS GOULART (Rua do Acampamento, 721, apto. 1201, Centro, Santa Maria/RS, CEP 97050-001), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos procuração válida ratificando os poderes conferidos à advogada Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296), ou constitua novo procurador. Decorrido o prazo de 15 dias assinado ao Centro Terapêutico Itaara Ltda com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise quanto à necessidade de realização de perícia de insalubridade, deliberação sobre a admissão da prova emprestada (Laudo de Insalubridade, ID ee735d3) e designação de audiência de instrução para produção de prova oral (oitiva de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas). Cumpra-se. Intime-se a reclamante para ciência desta decisão. SANTA MARIA/RS, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA ZAVARESSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020859-95.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: NADIA ZAVARESSE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO TERAPEUTICO ITAARA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2089d proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de exame da representação processual das partes réis e de manifestações pendentes, com o fito de sanear o feito e delimitar as providências necessárias ao prosseguimento da instrução processual. 1. Da Sucessão Processual e da Representação do Espólio de Clevy de Oliveira Ramos (Pessoa Física e Firma Individual) Constata-se nos autos o falecimento da reclamada CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (pessoa física, CPF 202.521.450-20), ocorrido em 19/09/2025 (conforme Certidão de Óbito de ID ae1cfef). Por se tratar de empresária individual registrada sob a firma CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS – ME (CNPJ 90.099.250/0002-02), aplica-se a pacífica jurisprudência no sentido de que a firma individual constitui mera ficção tributária, não detendo personalidade jurídica autônoma e distinta da pessoa natural de seu titular. Dessa forma, com o falecimento da titular, extingue-se a firma individual, incorporando-se todos os seus ativos e passivos ao acervo hereditário do espólio. Por conseguinte, o falecimento extinguiu de pleno direito os mandados de procuração outorgados pela falecida, inclusive o de ID bc9e508, outorgado à Dra. Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296) em nome da referida ME, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil. Após informações obtidas em cooperação judiciária com o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria/RS (Inventário nº 5044529-05.2025.8.21.0027/RS), foi juntado aos autos o Termo de Compromisso de Inventariante de ID 6b4842d, assinado em 30/04/2026 pela Sra. LEONICE BASSOLI TARSO (CPF 601.669.910-15). Intimada para regularizar a representação processual (ID b1ff2c6), a inventariante Sra. LEONICE BASSOLI TARSO (ID 6b4842d) permaneceu inerte. Assim, reconhece-se a vício de representação do ESPÓLIO DE CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (e da firma individual sucedida), aplicando-se o disposto no art. 76, § 1º, II, do CPC. Os efeitos jurídicos jurídicos e materiais da referida inércia será apreciado em sentença. 2. Da Regularidade da Contestação do Centro Terapêutico Itaara Ltda. (Configuração de Mandato Tácito) Na audiência inicial (ID 5a44c13), a então sócia-administradora falecida compareceu acompanhada da advogada Dra. Daiane de Almeida e ratificou a contestação de ID c6c632e, o que configurou mandato tácito (art. 791, § 3º, CLT e Súmula 164 do TST). Portanto, resta válida e tempestiva a defesa, afastando-se a revelia quanto à matéria de fato. Contudo, com o posterior óbito da administradora e a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. 49-A, CC), faz-se necessária a intimação da sócia remanescente, Sra. ANA CARLA PEGAS GOULART (CPF 467.959.870-00; ID c4982fe), para regularizar a representação da empresa com vistas aos atos futuros. 3. Do Município de Itaara Notificado (ID 5a44c13), o MUNICÍPIO DE ITAARA não compareceu nem contestou. Declaro a sua revelia, diferindo para a sentença a apreciação dos seus efeitos em relação à matéria fática e à eventual responsabilidade subsidiária (arts. 345, II, do CPC e Súmula 331 do TST). 4. Petições pendentes: a) Reclamada (ID e4c155e): Indefiro o pedido de arquivamento (art. 844, CLT). A ata do CEJUSC (ID 5a44c13) goza de fé pública e a alegação de ausência da parte autora carece de prova técnica. b) Reclamante (ID 3faa6b8): O pedido de decretação de revelia do Espólio resta prejudicado nos termos do item 1. A alegação de grupo econômico (art. 2º, § 2º, CLT) demanda instrução e será analisada com o mérito. Diante do exposto, determino: À Secretaria da Vara para que retifique a autuação das partes no sistema PJe para que passe a constar no polo passivo: CENTRO TERAPÊUTICO ITAARA LTDA (CNPJ 30.681.565/0001-42);ESPÓLIO DE CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (representado pela inventariante LEONICE BASSOLI TARSO, CPF 601.669.910-15), o qual sucede e absorve a representação passiva de CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS (pessoa física) e de CLEVY DE OLIVEIRA RAMOS – ME (firma individual);MUNICÍPIO DE ITAARA (CNPJ 01.605.306/0001-34).A exclusão da Dra. Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296) do cadastro do Espólio e da Firma Individual. Mantenha-se a sua vinculação ao Centro Terapêutico Itaara Ltda., ante o mandato tácito configurado.A intimação do CENTRO TERAPÊUTICO ITAARA LTDA., na pessoa de sua sócia ANA CARLA PEGAS GOULART (Rua do Acampamento, 721, apto. 1201, Centro, Santa Maria/RS, CEP 97050-001), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, juntando aos autos procuração válida ratificando os poderes conferidos à advogada Daiane de Almeida (OAB/RS 114.296), ou constitua novo procurador. Decorrido o prazo de 15 dias assinado ao Centro Terapêutico Itaara Ltda com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para análise quanto à necessidade de realização de perícia de insalubridade, deliberação sobre a admissão da prova emprestada (Laudo de Insalubridade, ID ee735d3) e designação de audiência de instrução para produção de prova oral (oitiva de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas). Cumpra-se. Intime-se a reclamante para ciência desta decisão. SANTA MARIA/RS, 03 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO TERAPEUTICO ITAARA EIRELI

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