Publicações do processo

0020857-06.2025.5.04.0406

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020857-06.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: CRISTIANO BONFADA DA SILVA RECLAMADO: GO ACO COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32ef4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do contido na alínea "c" do inciso III do art. 487 do CPC. As custas de R$600,00 incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$30.000,00 são responsabilidade do Acionante, bem como os honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Concede-se ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita, no permissivo do contido nos parágrafos 3º e 4º do art. 790 consolidado, com o escopo de o isentar do pagamento de custas e demais despesas processuais. A exigibilidade das custas, em relação à parte autora, é extinta em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita. E a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fica suspensa. A existência de créditos em outros processos trabalhistas não autoriza a execução dos precitados honorários, observando-se – no aspecto – o quanto decidido pelo Excelso STF na ADI nº 5766. Determina-se que os honorários periciais, in casu, sejam satisfeitos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 4ª Região, sendo ora arbitrados em R$1.500,00. A respectiva atualização deverá observar o IPCA-E (art.4º do Provimento Conjunto nº 15/2016). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Dê-se ciência ao senhor Perito do valor atribuído aos seus honorários. Nada mais. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GO ACO COMERCIAL LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020857-06.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: CRISTIANO BONFADA DA SILVA RECLAMADO: GO ACO COMERCIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32ef4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do contido na alínea "c" do inciso III do art. 487 do CPC. As custas de R$600,00 incidentes sobre o valor atribuído à causa de R$30.000,00 são responsabilidade do Acionante, bem como os honorários sucumbenciais, estes fixados em 15% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Concede-se ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita, no permissivo do contido nos parágrafos 3º e 4º do art. 790 consolidado, com o escopo de o isentar do pagamento de custas e demais despesas processuais. A exigibilidade das custas, em relação à parte autora, é extinta em virtude da concessão do benefício da Justiça Gratuita. E a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais fica suspensa. A existência de créditos em outros processos trabalhistas não autoriza a execução dos precitados honorários, observando-se – no aspecto – o quanto decidido pelo Excelso STF na ADI nº 5766. Determina-se que os honorários periciais, in casu, sejam satisfeitos pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta 4ª Região, sendo ora arbitrados em R$1.500,00. A respectiva atualização deverá observar o IPCA-E (art.4º do Provimento Conjunto nº 15/2016). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Dê-se ciência ao senhor Perito do valor atribuído aos seus honorários. Nada mais. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO BONFADA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.