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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0020856-83.2026.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$9.017,07 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): VALDOMIRO APARECIDO PINHEIRO Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou via carta com AR se não tiver, para que efetue o pagamento do débito, acrescido das eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos incidentes cumulativamente sobre a dívida atualizada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer a impugnação no prazo de 15 dias independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Voltando o AR negativo, intime-se por oficial de justiça. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Murilo Gasparini Moreno Juiz de Direito