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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020856-43.2019.5.04.0014 RECLAMANTE: SILVIA REGINA DE ABREU QUADROS RECLAMADO: MARIA ODETTE DE SOUZA SANTOS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f038b proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se os credores para ciência dos atos executórios efetuados nos autos, devendo, no prazo de 15 dias, indicar os meios ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, sob pena de ser iniciada a fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e parágrafo 1ºe 2º do artigo 11-A da CLT. Desde logo registro que, no caso de pretender a expedição de mandado de penhora, deverá evidenciar a probabilidade de resultado útil ao processo, ou seja, demonstrar a existência de bens livres e desembaraçados de propriedade da executada, com localização conhecida e dotados de valor comercial, bem como especificar aquele sobre o qual deverá recair a penhora. Saliento que, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Ordem de Serviço01/2023 da Direção do Foro, os oficiais e justiça não cumprirão mandados de penhora que “deixem de indicar bem específico a ser objeto de constrição (penhora livre).” No silêncio, efetue a Secretaria o controle do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e parágrafo 1ºe 2º do artigo 11-A da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVIA REGINA DE ABREU QUADROS