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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020855-43.2024.5.04.0221 RECLAMANTE: ALINE MIELCZARSKI FELIZ RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacee64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTE a ação proposta por ALINE MIELCZARSKI FELIZ contra COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. A reclamante deverá arcar com as custas de R$ 1.810,00, fixadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 90.500,00, ficando dispensada do pagamento por litigar ao abrigo do benefício da justiça gratuita. O pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00, deverá ser feito mediante requerimento do perito junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, após requisição expedida por este Juízo. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MIELCZARSKI FELIZ
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020855-43.2024.5.04.0221 RECLAMANTE: ALINE MIELCZARSKI FELIZ RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dacee64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos termos da fundamentação, julgar IMPROCEDENTE a ação proposta por ALINE MIELCZARSKI FELIZ contra COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. A reclamante deverá arcar com as custas de R$ 1.810,00, fixadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 90.500,00, ficando dispensada do pagamento por litigar ao abrigo do benefício da justiça gratuita. O pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.500,00, deverá ser feito mediante requerimento do perito junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, após requisição expedida por este Juízo. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. RAFAELA DUARTE COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
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