Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020855-31.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: GERSON FRANCA RECLAMADO: VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0837e proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o teor das petições de Ids. c198998-974ecac e dos documentos que acompanham, bem como, sendo de conhecimento deste Juízo que a demandada exercia suas atividades no ramo da construção civil, sendo fato comum a efetivação da venda de imóveis na planta para posterior transferência ao adquirente, determino a retirada da restrição lançada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, relativamente ao imóvel matriculado sob nº 26.072 no Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul/RS e aos imóveis matriculados sob nº 121.350 e 121.295, também do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON FRANCA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020855-31.2025.5.04.0731 RECLAMANTE: GERSON FRANCA RECLAMADO: VENETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0837e proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o teor das petições de Ids. c198998-974ecac e dos documentos que acompanham, bem como, sendo de conhecimento deste Juízo que a demandada exercia suas atividades no ramo da construção civil, sendo fato comum a efetivação da venda de imóveis na planta para posterior transferência ao adquirente, determino a retirada da restrição lançada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, relativamente ao imóvel matriculado sob nº 26.072 no Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul/RS e aos imóveis matriculados sob nº 121.350 e 121.295, também do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Intime-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 10 de setembro de 2026. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ACF COMERCIO DE REVESTIMENTO E TEXTURAS EIRELI
- CONSULTORIA EM COMUNICACAO SANTA CRUZ LTDA.