Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020854-82.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: SERGIO CAUAN GALVAO SANTANA RECLAMADO: COMERCIAL CARBALLO & FERREIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2089f proferido nos autos. Diante da manifestação das partes, tenho por encerrada a fase pericial. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL CARBALLO & FERREIRA LTDA - ME
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020854-82.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: SERGIO CAUAN GALVAO SANTANA RECLAMADO: COMERCIAL CARBALLO & FERREIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2089f proferido nos autos. Diante da manifestação das partes, tenho por encerrada a fase pericial. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO CAUAN GALVAO SANTANA