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0020854-76.2025.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020854-76.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: PAMELA BARBOSA DA ROCHA RECLAMADO: PANTANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc388c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo improcedente a ação movida por PAMELA BARBOSA DA ROCHA contra PANTANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAPAS LTDA. Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita para isenção de despesas processuais. Custas de R$ 4.190,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 209.500,00, pela reclamante, dispensadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Expeça-se requisição de honorários periciais, com ciência à Sra. perita. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANTANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPAS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020854-76.2025.5.04.0333 RECLAMANTE: PAMELA BARBOSA DA ROCHA RECLAMADO: PANTANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc388c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo improcedente a ação movida por PAMELA BARBOSA DA ROCHA contra PANTANEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAPAS LTDA. Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita para isenção de despesas processuais. Custas de R$ 4.190,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 209.500,00, pela reclamante, dispensadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Expeça-se requisição de honorários periciais, com ciência à Sra. perita. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA BARBOSA DA ROCHA

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