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0020854-59.2025.5.04.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020854-59.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: DJENIFER MOLTER DOS SANTOS RECLAMADO: PACIFIC SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963a8dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por DJENIFER MOLTER DOS SANTOS contra PACIFIC SHOES INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Honorários de sucumbência da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.414,92, calculadas sobre o valor de R$ 120.746,00 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à gratuidade da justiça. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado e a requisição de pagamento do perito, arquivem-se os autos. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PACIFIC SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020854-59.2025.5.04.0371 RECLAMANTE: DJENIFER MOLTER DOS SANTOS RECLAMADO: PACIFIC SHOES INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 963a8dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por DJENIFER MOLTER DOS SANTOS contra PACIFIC SHOES INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA. Honorários de sucumbência da parte reclamada com a fixação e suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.414,92, calculadas sobre o valor de R$ 120.746,00 atribuído à causa, pela reclamante, dispensadas face à gratuidade da justiça. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado e a requisição de pagamento do perito, arquivem-se os autos. NADA MAIS. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJENIFER MOLTER DOS SANTOS

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