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0020852-98.2026.5.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020852-98.2026.5.04.0001 REQUERENTE: OSVALDO JOSE CATENA JUNIOR REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2654e6f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 09 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe). Dê-se vista à reclamada dos cálculos apresentados pelo reclamante, com prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Deverão ser observados, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, os seguintes critérios: Atualização dos Créditos e Juros - Em conformidade com a alteração prevista na Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes critérios : a) a variação do IPCA-E com acréscimo dos juros previstos no art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91 (TRD Juros Simples) do vencimento da obrigação até a data que antecedeu o ajuizamento da ação (fase pré-judicial); b) a taxa SELIC (Receita Federal), como juros, nesta já abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; c) a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) com acréscimo da taxa legal correspondente aos juros de mora resultante da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, a partir de 30/08/2024. PERÍODO CORREÇÃO JUROS Pré-judicial IPCA-E TRD Juros Simples Do ajuizamento até 29/08/2024 Sem Correção SELIC (Receita Federal) De 30/08/2024 em diante IPCA Taxa Legal FGTS - Atualização dos depósitos - Como há, na sentença, determinação de depósito em conta vinculada (independentemente da autorização para posterior liberação por alvará), deve ser observado o índice de correção próprio do órgão gestor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região;Honorários de Assistência Judiciária - Calculados sobre o valor bruto devido ao credor, conforme Súmula nº 37 do E. TRT da 4ª Região;Contribuições Previdenciárias - Serão calculadas segundo critérios da Súmula 26 do E. TRT da 4ª Região e Orientação Jurisprudencial nª 01 da SEEx. Devem ser consideradas como contribuições dessa espécie as parcelas devidas pelo empregado, pelo empregador e seguro acidente do trabalho (SAT). As parcelas relativas à arrecadação destinada a terceiros não têm natureza previdenciária, por isso sua execução refoge da competência restrita da Justiça do Trabalho;Imposto de Renda - Os descontos fiscais devem ser calculados conforme disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei nº 12.350/2010 e observando-se a Súmula 53 do TRT - 4ª Região;Horas Extras - Devem ser calculadas sobre o salário acrescido das parcelas de natureza remuneratória, conforme previsto na Súmula nº 264 do C. TST. Orientações quanto à metodologia e à apresentação do cálculo: No PJe-Calc, é imperioso o preenchimento do CPF das partes pessoas físicas e o CNPJ das partes pessoas jurídicas.O cálculo de liquidação deverá apresentar a integralidade dos valores devidos e o demonstrativo com os abatimentos dos valores já liberados.Deverá ser especificado de forma expressa se o FGTS deverá ser pago diretamente à parte autora ou se deverá ser recolhido em sua conta vinculada, conforme sentença.Havendo condenação ao pagamento de honorários de assistência judiciária, deverá ser apresentado o valor devido, separando o principal e os juros.No cálculo (de 2%) das Custas de Conhecimento Devidas, deverá ser selecionada a opção "Bruto Devido ao Reclamante", sem “Outros débitos do reclamado”. Fazenda pública e equiparados são sempre isentos.Em caso de recolhimento de custas processuais, por ocasião de interposição de recursos, estas deverão ser abatidas nos cálculos, com a apuração de eventual saldo remanescente devido a titulo de custas processuais. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO JOSE CATENA JUNIOR

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020852-98.2026.5.04.0001 REQUERENTE: OSVALDO JOSE CATENA JUNIOR REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2654e6f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 09 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Defiro o processamento do presente Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe). Dê-se vista à reclamada dos cálculos apresentados pelo reclamante, com prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Deverão ser observados, salvo disposição expressa em contrário na sentença liquidanda, os seguintes critérios: Atualização dos Créditos e Juros - Em conformidade com a alteração prevista na Lei 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes critérios : a) a variação do IPCA-E com acréscimo dos juros previstos no art. 39, “caput”, da Lei 8.177/91 (TRD Juros Simples) do vencimento da obrigação até a data que antecedeu o ajuizamento da ação (fase pré-judicial); b) a taxa SELIC (Receita Federal), como juros, nesta já abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; c) a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) com acréscimo da taxa legal correspondente aos juros de mora resultante da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, a partir de 30/08/2024. PERÍODO CORREÇÃO JUROS Pré-judicial IPCA-E TRD Juros Simples Do ajuizamento até 29/08/2024 Sem Correção SELIC (Receita Federal) De 30/08/2024 em diante IPCA Taxa Legal FGTS - Atualização dos depósitos - Como há, na sentença, determinação de depósito em conta vinculada (independentemente da autorização para posterior liberação por alvará), deve ser observado o índice de correção próprio do órgão gestor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 10 da Seção Especializada em Execução do E. TRT da 4ª Região;Honorários de Assistência Judiciária - Calculados sobre o valor bruto devido ao credor, conforme Súmula nº 37 do E. TRT da 4ª Região;Contribuições Previdenciárias - Serão calculadas segundo critérios da Súmula 26 do E. TRT da 4ª Região e Orientação Jurisprudencial nª 01 da SEEx. Devem ser consideradas como contribuições dessa espécie as parcelas devidas pelo empregado, pelo empregador e seguro acidente do trabalho (SAT). As parcelas relativas à arrecadação destinada a terceiros não têm natureza previdenciária, por isso sua execução refoge da competência restrita da Justiça do Trabalho;Imposto de Renda - Os descontos fiscais devem ser calculados conforme disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei nº 12.350/2010 e observando-se a Súmula 53 do TRT - 4ª Região;Horas Extras - Devem ser calculadas sobre o salário acrescido das parcelas de natureza remuneratória, conforme previsto na Súmula nº 264 do C. TST. Orientações quanto à metodologia e à apresentação do cálculo: No PJe-Calc, é imperioso o preenchimento do CPF das partes pessoas físicas e o CNPJ das partes pessoas jurídicas.O cálculo de liquidação deverá apresentar a integralidade dos valores devidos e o demonstrativo com os abatimentos dos valores já liberados.Deverá ser especificado de forma expressa se o FGTS deverá ser pago diretamente à parte autora ou se deverá ser recolhido em sua conta vinculada, conforme sentença.Havendo condenação ao pagamento de honorários de assistência judiciária, deverá ser apresentado o valor devido, separando o principal e os juros.No cálculo (de 2%) das Custas de Conhecimento Devidas, deverá ser selecionada a opção "Bruto Devido ao Reclamante", sem “Outros débitos do reclamado”. Fazenda pública e equiparados são sempre isentos.Em caso de recolhimento de custas processuais, por ocasião de interposição de recursos, estas deverão ser abatidas nos cálculos, com a apuração de eventual saldo remanescente devido a titulo de custas processuais. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

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