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0020852-33.2020.5.04.0026

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020852-33.2020.5.04.0026 RECLAMANTE: ROGER LUIS CURTINAZ RECLAMADO: VIACAO TERESOPOLIS CAVALHADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7b4a71 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA. DANO MORAL E MATERIAL. INDENIZAÇÃO. PARCELA ÚNICA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. (...) Com a fixação do precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58, que afastou o critério previsto no art. 883 da CLT como base jurídica para o cômputo de juros de mora na Justiça do Trabalho, tem-se que incidirá a taxa SELIC – que engloba juros e correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação nesta Justiça Especializada, e não mais pelo critério cindido a que faz alusão a Súmula 439 do TST, se amoldando, assim, ao precedente vinculante do STF. (E-RR-202-65.2011.5.04.0030, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28-06-2024). Assim, acolho a manifestação do reclamante, frente à impugnação da ré, consoante petição de Id. 686ac70, e julgo correto o cálculo apresentado pela parte autora no Id. 3cef12e, conforme critério utilizado, tornando líquida a sentença proferida. Intime-se o autor para anexar aos autos, no prazo de 48 horas, o arquivo de cálculo na extensão '.PJC', referente ao cálculo homologado, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo. Caso a parte não consiga juntar o arquivo '.PJC' diretamente no PJe-JT, conforme referido acima, deverá encaminhar o cálculo (em formato '.PJC') via correio eletrônico, no mesmo prazo, para o endereço varapoa_26@trt4.jus.br, a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. Intime-se, ainda, a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 48 horas, informar dados bancários próprios ou de advogado com poderes para receber valores e dar quitação. Após, inicie-se a execução, lance-se a conta atualizada e citem-se as rés VIAÇÃO TERESÓPOLIS CAVALHADA LTDA. e ASSOCIAÇÃO EMPRESAS TRANSPORTES PASSAGEIROS DE P ALEGRE, na forma do artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional (CPCR). Dispensada a intimação da União Federal (PGF), na forma do Provimento Conjunto nº 12/2013 do TRT4 e da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. ALINE REBELLO DUARTE SCHUCK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROGER LUIS CURTINAZ

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