Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020852-03.2023.5.04.0002 RECLAMANTE: MARCIO LUIS CAMILO DA SILVA RECLAMADO: AUTO AVALIAR TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9572ce proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por RECLAMANTE: MARCIO LUIS CAMILO DA SILVA, pois é tempestivo, a representação é regular e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por RECLAMADO: AUTO AVALIAR TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS S.A., pois é tempestivo, a representação é regular e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. À parte contrária pode para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO LUIS CAMILO DA SILVA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020852-03.2023.5.04.0002 RECLAMANTE: MARCIO LUIS CAMILO DA SILVA RECLAMADO: AUTO AVALIAR TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9572ce proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso ordinário interposto por RECLAMANTE: MARCIO LUIS CAMILO DA SILVA, pois é tempestivo, a representação é regular e o preparo é desnecessário. Recebo o recurso ordinário interposto por RECLAMADO: AUTO AVALIAR TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS S.A., pois é tempestivo, a representação é regular e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. À parte contrária pode para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo legal para tanto, remetam-se os autos ao E. TRT 4ª Região. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. DIEGO BATISTA CEMIN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO AVALIAR TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E SERVICOS S.A.