Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020851-77.2026.5.04.0401 RECLAMANTE: ISABELA CAVALHEIRO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6896f proferido nos autos. 1. Frente às razões expostas na defesa, no sentido de que durante todo o período do contrato a reclamante recebeu adicional de insalubridade no grau máximo, resta desnecessária a realização de pericia técnica (para avaliação do pedido de pagamento do adicional em questão "durante o período do início do contrato a dezembro/2023"). A verificação da existência do direito da autora às diferenças entre o grau médio e o máximo, nesse período, será realizada por ocasião da sentença. 2. Concedo às partes prazo de cinco dias para que informem sobre a possibilidade de acordo, ocasião em que deverão apresentar propostas. 3. Na impossibilidade de realização de acordo, informem, no mesmo prazo, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo esclarecer o objeto dessa prova, SOB PENA DE PRECLUSÃO, bem como sobre o interesse na realização de audiência de instrução, para ouvida de partes e de testemunhas. 4. Não havendo interesse em produzir outras provas, será encerrada a instrução, sendo facultada às partes, no referido prazo, a apresentação de razões finais. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISABELA CAVALHEIRO DA SILVA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020851-77.2026.5.04.0401 RECLAMANTE: ISABELA CAVALHEIRO DA SILVA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6896f proferido nos autos. 1. Frente às razões expostas na defesa, no sentido de que durante todo o período do contrato a reclamante recebeu adicional de insalubridade no grau máximo, resta desnecessária a realização de pericia técnica (para avaliação do pedido de pagamento do adicional em questão "durante o período do início do contrato a dezembro/2023"). A verificação da existência do direito da autora às diferenças entre o grau médio e o máximo, nesse período, será realizada por ocasião da sentença. 2. Concedo às partes prazo de cinco dias para que informem sobre a possibilidade de acordo, ocasião em que deverão apresentar propostas. 3. Na impossibilidade de realização de acordo, informem, no mesmo prazo, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo esclarecer o objeto dessa prova, SOB PENA DE PRECLUSÃO, bem como sobre o interesse na realização de audiência de instrução, para ouvida de partes e de testemunhas. 4. Não havendo interesse em produzir outras provas, será encerrada a instrução, sendo facultada às partes, no referido prazo, a apresentação de razões finais. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
- RANDONCORP S.A.