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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CumSen 0020851-03.2023.5.04.0104 EXEQUENTE: DAURA REGIANE DA ROSA DUTRA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d23da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Satisfeitos todos os valores devidos no presente feito, estando pendente de liberação apenas pequeno saldo de valor (já depositado nos autos) devido à sucessão do perito falecido, tenho por extinta a presente execução. Considerando o disposto no artigo 879, §5º, da CLT, na Portaria PGF/AGU nº 47, de 07.7.2023, bem como na Recomendação nº 3/2023, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho desta 4ª Região, dispensada a notificação da União para ciência dos cálculos de liquidação uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao valor de R$ 40.000,00. Ante o pagamento total da dívida pela devedora principal FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO, resta prejudicado o recurso pendente pela devedora subsidiária Universidade Federal de Pelotas, assim, expeça-se ofício ao Colendo TST, dirigido à 7ª Turma, solicitando a devolução dos autos do processo principal Processo: AIRR - 20558-14.2015.5.04.0104, informando que o houve a pagamento da dívida nestes autos de cumprimento de sentença. Após a regularização da representação da sucessão do perito Engenheiro Carl Friedrich Walter Troger, e expedição do respectivo alvará e quando da baixa do processo principal (20558-14.2015.5.04.0104), arquivem-se os autos. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAURA REGIANE DA ROSA DUTRA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CumSen 0020851-03.2023.5.04.0104 EXEQUENTE: DAURA REGIANE DA ROSA DUTRA EXECUTADO: FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75d23da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Satisfeitos todos os valores devidos no presente feito, estando pendente de liberação apenas pequeno saldo de valor (já depositado nos autos) devido à sucessão do perito falecido, tenho por extinta a presente execução. Considerando o disposto no artigo 879, §5º, da CLT, na Portaria PGF/AGU nº 47, de 07.7.2023, bem como na Recomendação nº 3/2023, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho desta 4ª Região, dispensada a notificação da União para ciência dos cálculos de liquidação uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior ao valor de R$ 40.000,00. Ante o pagamento total da dívida pela devedora principal FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO, resta prejudicado o recurso pendente pela devedora subsidiária Universidade Federal de Pelotas, assim, expeça-se ofício ao Colendo TST, dirigido à 7ª Turma, solicitando a devolução dos autos do processo principal Processo: AIRR - 20558-14.2015.5.04.0104, informando que o houve a pagamento da dívida nestes autos de cumprimento de sentença. Após a regularização da representação da sucessão do perito Engenheiro Carl Friedrich Walter Troger, e expedição do respectivo alvará e quando da baixa do processo principal (20558-14.2015.5.04.0104), arquivem-se os autos. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO