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Processo 0020849-08.2025.8.16.0030

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TJPR
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPR

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro. Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0020849-08.2025.8.16.0030 Município de Foz do Iguaçu/PR (CPF/CNPJ: 76.206.606/0001-40) ALFREDO DECKER (CPF/CNPJ: 615.583.119-04) Valor da causa: R$ 2.466,47 : do(s) executado(s) , em lugar incerto e não sabido, para noOBJETIVOCITAÇÃO ALFREDO DECKERatualmente prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, para que efetue o pagamento da eferente a certidão deimportância acima descrita, acrescida das cominações legais, custas e honorários advocatícios, r divida ativa descrita na inicial, ou nomeie bens à penhora, sob pena de penhora em seus bens, tantos quantos bastem à total garantia da execução e INTIMAÇÃOpara no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, , tudo nos termossob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente e de acordo com a petição inicial e despacho proferido nos autos supra referido : Tributária.NATUREZA DA DÍVIDA : Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 16029/2024.TÍTULOS : 30/12/2020 à 29/12/2023.DATA DE INSCRIÇÃO Despacho de evento 57.1: “1. A tentativa de citação pessoal da parte executada restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da exequente em desvendar o atual paradeiro da parte devedora, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud/Sisbajud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o seu endereço.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a 3. Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80.Se decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para nomeação de curador especial.4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 04 de setembro de 2026. Rodrigo Luis Giacomin. Juiz de Direito” Foz do Iguaçu, 15 de setembro de 2026. Carine Morgenstern Scremin Analista Judiciária

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