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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020848-87.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: CARINE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: GURIA BAKANA CACHOEIRINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7227a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o número de demandas ajuizadas e a necessidade de espaçamento das audiências entre as Varas do Trabalho desta comarca de Cachoeirinha, atento aos ditames constitucionais de efetividade e razoável duração do processo; Considerando os termos do art. 769 da CLT (o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho); Considerando os termos do art. 15 do CPC (as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivas e subsidiariamente); Considerando os termos do art. 139, II do CPC que trata dos deveres do Juiz (II - velar pela duração razoável do processo); Considerando os termos do art. 188 do CPC (os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial); Considerando os termos do art. 190 do CPC (é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa). Determina-se: 1- a dispensa da audiência inicial; 2- a notificação da(s) reclamada(s) para apresentar(em) contestação e documentos em 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Neste mesmo prazo, a reclamada poderá apresentar sua proposta de conciliação e, havendo interesse na designação de audiência para tratativas de acordo, será designada por sistema de teleconferência. 3 - A habilitação nos autos deve ser realizada pelo interessado, em petição própria, conforme expressamente disposto no art. 5º da Resolução CSJT Nº 185/2017. As notificações no PJe são encaminhadas à parte, o que inclui todos os procuradores por ela habilitados. 4- Após, dar-se-á ciência à parte autora, pelo prazo de 15 dias, para, querendo, falar sobre a contestação, documentos e sobre a proposta de acordo, se houver, oportunidade em que poderá formular contraproposta, e também dizer se há interesse em realização de audiência de conciliação. Neste mesmo prazo, deverá apresentar as diferenças das quais entende-se credor. 5- Havendo interesse, será designada audiência para tentativa de conciliação por sistema de teleconferência. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARINE SILVA DE ALMEIDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020848-87.2026.5.04.0251 RECLAMANTE: CARINE SILVA DE ALMEIDA RECLAMADO: GURIA BAKANA CACHOEIRINHA LTDA NOTIFICAÇÃO INICIAL (reclamada) DESTINATÁRIO: GURIA BAKANA CACHOEIRINHA LTDA Pela presente, fica o destinatário intimado para que apresente defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento. Fica ciente, também, de que houve a dispensa da realização da audiência inicial. Na mesma oportunidade, deverá a ré informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta, observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. MARCIA REGINA BORBA DOS SANTOS XAVIER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GURIA BAKANA CACHOEIRINHA LTDA
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