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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020846-36.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: SABRINA LEMES DA SILVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba151ba proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) é compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento prescrito na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, defiro o requerido pela reclamada ID. bc66377, quanto ao pagamento parcelado da dívida exequenda. Expeça-se o alvará para transferência à parte autora do depósito de ID 060bf46 e ID 60d62a5, observando a conta informada nos autos. Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser efetuados e comprovados nos autos em 05/10/2026, 03/11/2026, 03/12/2026, 04/01/2027, 03/02/2028 e 03/03/2028, independente de nova intimação. Os recolhimentos previdenciários, O FGTS em conta vinculada, bem como as custas processuais deverão ser recolhidos em guias próprias (GPS, GFIP e GRU), e comprovadas nos autos no prazo anteriormente deferido, com prioridade de recebimento a parte autora. A Secretaria da Vara deverá abater os valores depositados, lançando conta do saldo total remanescente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme previsto no caput do artigo já citado. Fica advertida a executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente as penalidades do § 5º do artigo 916 do CPC. Autorizo, desde já, a liberação mediante alvará dos próximos valores depositados. Intimem-se. SAO JERONIMO/RS, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020846-36.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: SABRINA LEMES DA SILVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba151ba proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) é compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento prescrito na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, defiro o requerido pela reclamada ID. bc66377, quanto ao pagamento parcelado da dívida exequenda. Expeça-se o alvará para transferência à parte autora do depósito de ID 060bf46 e ID 60d62a5, observando a conta informada nos autos. Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser efetuados e comprovados nos autos em 05/10/2026, 03/11/2026, 03/12/2026, 04/01/2027, 03/02/2028 e 03/03/2028, independente de nova intimação. Os recolhimentos previdenciários, O FGTS em conta vinculada, bem como as custas processuais deverão ser recolhidos em guias próprias (GPS, GFIP e GRU), e comprovadas nos autos no prazo anteriormente deferido, com prioridade de recebimento a parte autora. A Secretaria da Vara deverá abater os valores depositados, lançando conta do saldo total remanescente, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme previsto no caput do artigo já citado. Fica advertida a executada que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente as penalidades do § 5º do artigo 916 do CPC. Autorizo, desde já, a liberação mediante alvará dos próximos valores depositados. Intimem-se. SAO JERONIMO/RS, 04 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA LEMES DA SILVEIRA
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