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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020845-76.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: JULIANA FLORES FERNANDES RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ca638 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 04/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos etc. 1 - Intimem-se as reclamadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se concordam com a desistência dos de letras “M” (FGTS) e “N” (SALÁRIO-FAMILIA) da petição inicial, conforme manifestação da parte autora no id ab0efe7. O silêncio será considerado como concordância com a desistência do referido pedido. 2 - A reclamante impugna os registros de ponto juntados pela reclamada, alegando que eram preenchidos em uma única oportunidade (única assentada). Defiro o requerimento da reclamante de Id ab0efe7 para realização de perícia grafodocumentoscópica. Determino que a reclamada apresente em Secretaria, no prazo de 10 dias, os documentos originais dos cartões-pontos para posterior encaminhamento ao setor de perícias grafo do TRT. Defiro às partes o prazo de 10 dias para formulação de quesitos à perícia. Depositados os documentos originais, remetam-se os autos ao Setor competente do Egrégio TRT da 4ª Região. Apresentado o laudo pericial grafo, ciência às partes pelo prazo de dez dias. CANOAS/RS, 05 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA FLORES FERNANDES
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 5ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATOrd 0020845-76.2026.5.04.0205 RECLAMANTE: JULIANA FLORES FERNANDES RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ca638 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmº. Juiz do Trabalho. Em 04/09/2026 GISELE ARNECKE ROESCH Técnico Judiciário Vistos etc. 1 - Intimem-se as reclamadas para dizerem, no prazo de 5 dias, se concordam com a desistência dos de letras “M” (FGTS) e “N” (SALÁRIO-FAMILIA) da petição inicial, conforme manifestação da parte autora no id ab0efe7. O silêncio será considerado como concordância com a desistência do referido pedido. 2 - A reclamante impugna os registros de ponto juntados pela reclamada, alegando que eram preenchidos em uma única oportunidade (única assentada). Defiro o requerimento da reclamante de Id ab0efe7 para realização de perícia grafodocumentoscópica. Determino que a reclamada apresente em Secretaria, no prazo de 10 dias, os documentos originais dos cartões-pontos para posterior encaminhamento ao setor de perícias grafo do TRT. Defiro às partes o prazo de 10 dias para formulação de quesitos à perícia. Depositados os documentos originais, remetam-se os autos ao Setor competente do Egrégio TRT da 4ª Região. Apresentado o laudo pericial grafo, ciência às partes pelo prazo de dez dias. CANOAS/RS, 05 de setembro de 2026. JOSE CARLOS DAL RI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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