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0020845-40.2016.5.04.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020845-40.2016.5.04.0201 RECLAMANTE: EVERTON LUIS DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3152f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado contra JULIANO LOPES CASTELAN. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado: 1) retifique-se a autuação para excluir do polo passivo Juliano Lopes Castelan; 2) intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA - GCA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020845-40.2016.5.04.0201 RECLAMANTE: EVERTON LUIS DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: CONSTRUTORA D. P. AYRES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3152f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado contra JULIANO LOPES CASTELAN. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado: 1) retifique-se a autuação para excluir do polo passivo Juliano Lopes Castelan; 2) intimem-se os exequentes para requererem o que entenderem de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. AMANDA BRAZACA BOFF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRIQUE LEMOS HERNANDES - EVERTON LUIS DOS SANTOS - ISRAEL LUIS DA ROSA

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