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Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TST · 2ª Turma · Despacho
Agravada e Recorrente: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
ADVOGADA: SILVANA LETTIERI GONÇALVES
Agravante e Recorrida : NADIA SUZANA JAMES ALMEIDA
ADVOGADO: THIAGO ROCHA MOYSES
GMDMA/BOM
D E S P A C H O
Petição apreciada: 99056/2026-4 - Pedido de prioridade Lei nº 12.008/2009.
Junte-se.
A reclamante peticiona nos autos para requerer a concessão de prioridade na tramitação do feito, sob o argumento de ser portadora de doença grave, qual seja, fibromialgia.
Junta atestado médico e cartão de prioridade.
Analiso.
A parte possui doença grave, sendo ela Fibromialgia (CID M79.7), conforme comprovam os documentos médicos acostados.
O art. 1.048, inciso I, do CPC/2015, assegura prioridade de tramitação aos portadores de doença grave, mediante comprovação por laudo médico. Embora o dispositivo legal faça remissão às doenças previstas em legislação específica, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que o rol legal não é taxativo, devendo-se adotar interpretação extensiva, em prestígio aos princípios da dignidade da pessoa humana e do amplo acesso à Justiça.
Nesse sentido: ?O rol de doenças graves previsto na legislação de regência não é taxativo para fins de prioridade de tramitação processual, devendo-se reconhecer a prerrogativa sempre que demonstrada a gravidade da enfermidade e a consequente necessidade de celeridade processual? (STJ, AgInt no AREsp 1.201.974/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/6/2018).
Diante disso, reconheço a gravidade da doença que acomete a parte autora e DEFIRO a prioridade na tramitação do presente processo.
Anote-se nos registros processuais.
À Secretaria da Segunda Turma para regular prosseguimento do feito.
Publique-se.
Brasília, 9 de setembro de 2026.
DELAÍDE MIRANDA ARANTES
Ministra Relatora