Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020844-89.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1081e63 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica, na modalidade presencial, para averiguação das condições de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Sérgio Corbellini. A perícia deverá ser realizada no estabelecimento da reclamada ou em outro local onde tenham sido prestados os serviços, a ser definido mediante prévio contato do perito com os procuradores das partes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 5 dias, ficando este, desde logo, autorizado por este Juízo a acompanhar a realização da perícia. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da diligência, incumbindo-lhe cientificar as partes, por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias, devendo comprovar nos autos a realização das comunicações, a fim de possibilitar tempo hábil para que os procuradores informem seus constituintes e estes possam se organizar para comparecimento à perícia. Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. O perito deverá considerar as atividades descritas pela parte reclamante, consignando no laudo eventual divergência em relação às informações prestadas pela reclamada. As anotações colhidas durante a inspeção deverão ser rubricadas pelos presentes e anexadas ao laudo pericial, cabendo ao perito verificar, à vista da inspeção realizada, se é possível dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Não serão consideradas, posteriormente, divergências que não tenham sido registradas nas referidas anotações. Intime-se. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020844-89.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1081e63 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica, na modalidade presencial, para averiguação das condições de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Sérgio Corbellini. A perícia deverá ser realizada no estabelecimento da reclamada ou em outro local onde tenham sido prestados os serviços, a ser definido mediante prévio contato do perito com os procuradores das partes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 5 dias, ficando este, desde logo, autorizado por este Juízo a acompanhar a realização da perícia. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da diligência, incumbindo-lhe cientificar as partes, por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias, devendo comprovar nos autos a realização das comunicações, a fim de possibilitar tempo hábil para que os procuradores informem seus constituintes e estes possam se organizar para comparecimento à perícia. Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. O perito deverá considerar as atividades descritas pela parte reclamante, consignando no laudo eventual divergência em relação às informações prestadas pela reclamada. As anotações colhidas durante a inspeção deverão ser rubricadas pelos presentes e anexadas ao laudo pericial, cabendo ao perito verificar, à vista da inspeção realizada, se é possível dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Não serão consideradas, posteriormente, divergências que não tenham sido registradas nas referidas anotações. Intime-se. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.