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0020844-89.2025.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020844-89.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1081e63 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica, na modalidade presencial, para averiguação das condições de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Sérgio Corbellini. A perícia deverá ser realizada no estabelecimento da reclamada ou em outro local onde tenham sido prestados os serviços, a ser definido mediante prévio contato do perito com os procuradores das partes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 5 dias, ficando este, desde logo, autorizado por este Juízo a acompanhar a realização da perícia. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da diligência, incumbindo-lhe cientificar as partes, por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias, devendo comprovar nos autos a realização das comunicações, a fim de possibilitar tempo hábil para que os procuradores informem seus constituintes e estes possam se organizar para comparecimento à perícia. Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. O perito deverá considerar as atividades descritas pela parte reclamante, consignando no laudo eventual divergência em relação às informações prestadas pela reclamada. As anotações colhidas durante a inspeção deverão ser rubricadas pelos presentes e anexadas ao laudo pericial, cabendo ao perito verificar, à vista da inspeção realizada, se é possível dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Não serão consideradas, posteriormente, divergências que não tenham sido registradas nas referidas anotações. Intime-se. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020844-89.2025.5.04.0411 RECLAMANTE: TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: JULIO CESAR ARDELEANU ESPEL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1081e63 proferido nos autos. Vistos, etc. Determino a realização de perícia técnica, na modalidade presencial, para averiguação das condições de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Sérgio Corbellini. A perícia deverá ser realizada no estabelecimento da reclamada ou em outro local onde tenham sido prestados os serviços, a ser definido mediante prévio contato do perito com os procuradores das partes. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 5 dias, ficando este, desde logo, autorizado por este Juízo a acompanhar a realização da perícia. Após, intime-se o perito para designar data e horário para a realização da diligência, incumbindo-lhe cientificar as partes, por intermédio de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias, devendo comprovar nos autos a realização das comunicações, a fim de possibilitar tempo hábil para que os procuradores informem seus constituintes e estes possam se organizar para comparecimento à perícia. Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 20 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas para manifestação, no prazo comum de 5 dias. O perito deverá considerar as atividades descritas pela parte reclamante, consignando no laudo eventual divergência em relação às informações prestadas pela reclamada. As anotações colhidas durante a inspeção deverão ser rubricadas pelos presentes e anexadas ao laudo pericial, cabendo ao perito verificar, à vista da inspeção realizada, se é possível dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Não serão consideradas, posteriormente, divergências que não tenham sido registradas nas referidas anotações. Intime-se. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAUANA GABRIELE FERNANDES DE OLIVEIRA

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