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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020843-97.2026.8.16.0019 Processo: 0020843-97.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$17.867,45 Polo Ativo(s): EIDINE KOZINIESKI Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR GILDEMBERG ALVES DA FONSECA I – Considerando tudo o que dos autos consta, notadamente, no pedido de item 27.1 da Sanepar, no sentido de que embora o titular anterior (autor) tivesse que ter informado sobre a alteração possessória do imóvel em questão, não se opõe que o débito seja redirecionado à pessoa de Gildemberg Alves da Fonseca, defiro, parcialmente, o pedido liminar para o fim de: suspender a exigibilidade dos débitos em relação ao CPF do autor (Eidine Kozinieski), sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cobrança efetuada, sem que isso signifique o cancelamento definitivo da dívida; determinar que o requerido GILDEMBERG ALVES DA FONSECA (atual usuário) regularize o cadastro da unidade de matrícula nº 2553.1043 para seu CPF, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Intime-se o requerido, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ. II – Int. Ponta Grossa, 26 de agosto de 2026. João Campos Fischer Juiz de Direito
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