Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da reclamada, no qual postula a retificação da conta homologada para afastar a exigibilidade de honorários periciais técnicos, honorários periciais contábeis e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida na fase de conhecimento. Com razão. Conforme a sentença transitada em julgado (Id ce0f5ff), a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, restando expressamente consignado que os honorários do perito técnico seriam suportados pela União e que a exigibilidade dos honorários advocatícios ficaria sob condição suspensiva (art. 791-A, \§ 4º, da CLT), entendimento reforçado pelo E. STF no julgamento da ADI 5.766. Da mesma forma, em relação aos honorários da perita contábil, incabível a imposição direta do pagamento à parte beneficiária da justiça gratuita. Diante do exposto, acolhem-se os pedidos de Id 73b69e6 para: a) declarar sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.768,58; b) afastar a cobrança direta da executada quanto aos honorários periciais técnicos (R$ 1.552,06) e contábeis (R$ 6.500,00); c) fixar os honorários da perita contábil nos limites do teto regulamentar do CSJT, autorizando a requisição à União oportuna (Sistemas AJ/JT). DETERMINA-SE à Secretaria da Vara que proceda à retificação imediata da conta no sistema PJe-Calc, excluindo do montante exequendo direcionado à ré as verbas citadas acima, mantendo na execução tão somente o crédito líquido da exequente e as contribuições previdenciárias. Após a retificação, cite-se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes e a perita contábil. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA
TRT4 · 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020842-51.2018.5.04.0028 RECLAMANTE: ELIZANDRA DA SILVA GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA E BENEFICENTE RESTINGA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12e76e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da reclamada, no qual postula a retificação da conta homologada para afastar a exigibilidade de honorários periciais técnicos, honorários periciais contábeis e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida na fase de conhecimento. Com razão. Conforme a sentença transitada em julgado (Id ce0f5ff), a reclamada é beneficiária da justiça gratuita, restando expressamente consignado que os honorários do perito técnico seriam suportados pela União e que a exigibilidade dos honorários advocatícios ficaria sob condição suspensiva (art. 791-A, \§ 4º, da CLT), entendimento reforçado pelo E. STF no julgamento da ADI 5.766. Da mesma forma, em relação aos honorários da perita contábil, incabível a imposição direta do pagamento à parte beneficiária da justiça gratuita. Diante do exposto, acolhem-se os pedidos de Id 73b69e6 para: a) declarar sob condição suspensiva de exigibilidade os honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 2.768,58; b) afastar a cobrança direta da executada quanto aos honorários periciais técnicos (R$ 1.552,06) e contábeis (R$ 6.500,00); c) fixar os honorários da perita contábil nos limites do teto regulamentar do CSJT, autorizando a requisição à União oportuna (Sistemas AJ/JT). DETERMINA-SE à Secretaria da Vara que proceda à retificação imediata da conta no sistema PJe-Calc, excluindo do montante exequendo direcionado à ré as verbas citadas acima, mantendo na execução tão somente o crédito líquido da exequente e as contribuições previdenciárias. Após a retificação, cite-se a executada para pagamento do saldo devedor remanescente, no prazo de 48 horas. Intimem-se as partes e a perita contábil. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ATILA DA ROLD ROESLER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZANDRA DA SILVA GOMES