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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020840-48.2026.5.04.0013 RECLAMANTE: MARCO AURELIO CORREA GOULART (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: KLEIN JOIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0eb7f proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme certidão de ID d4eba4e, inexistindo dependentes do de cujus habilitados junto ao órgão previdenciário, nos termos do artigo da 1º Lei nº 6.858/80, a sucessão autora deverá ser representada pelos "...sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para regularização do polo passivo, observado o fluxo próprio no sistema PJe - Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade (268), em conformidade com as decisões prolatadas nos autos da Consulta Administrativa Número 0000139-62.2022.2.00.0500 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, na forma do artigo 187-B da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional da 4ª Região e do artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. No prazo acima fixado, deverá a sucessão autora trazer aos autos alvará judicial que indique os sucessores, expedido pelo competente juízo civil, na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Ressalte-se que o referido alvará judicial refere-se a um procedimento de jurisdição voluntária, cuja competência é da justiça estadual. Fica facultada a juntada de termo de inventariante e procuração outorgada pelo inventariante nomeado, ainda que em inventário negativo ou em inventário extrajudicial. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO AURELIO CORREA GOULART