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0020838-94.2026.5.04.0234

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ HTE 0020838-94.2026.5.04.0234 REQUERENTES: CLAILSON DA SILVA RODRIGUES REQUERENTES: CONSTRUTORA FOCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec68b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO a transação extrajudicial apresentada sob ID df850b1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) requerente CONSTRUTORA FOCO LTDA, a serem comprovadas nos autos mediante guia própria (GRU) até 10 dias após a ciência da presente decisão. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Deverá o empregado, até 10 dias após a ciência da presente decisão, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAILSON DA SILVA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ HTE 0020838-94.2026.5.04.0234 REQUERENTES: CLAILSON DA SILVA RODRIGUES REQUERENTES: CONSTRUTORA FOCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec68b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO a transação extrajudicial apresentada sob ID df850b1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) requerente CONSTRUTORA FOCO LTDA, a serem comprovadas nos autos mediante guia própria (GRU) até 10 dias após a ciência da presente decisão. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Deverá o empregado, até 10 dias após a ciência da presente decisão, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao PJe e arquivem-se. Descumprido, voltem. Intimem-se. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FOCO LTDA

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