Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020838-30.2025.5.04.0008 RECLAMANTE: LUIZ NELSON TEIXEIRA MACHADO E OUTROS (3) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f4814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, acolhendo a arguição da parte reclamada, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos. Nada mais. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELI MARIA BOTH - TERESINHA CLAUDETE DE BORBA - MARCOS ANTONIO MARINS - LUIZ NELSON TEIXEIRA MACHADO
TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020838-30.2025.5.04.0008 RECLAMANTE: LUIZ NELSON TEIXEIRA MACHADO E OUTROS (3) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f4814 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, acolhendo a arguição da parte reclamada, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos. Nada mais. MARIANA VIEIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.