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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020837-45.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: DAIANA FLORES PINZON RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS DAMAS DE CARIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5524c87 proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que os documentos do Id a732afd encontram-se em orientação que dificulta a visualização (virados). Certifico não haver endereço da reclamada cadastrado no Sistema PJe, constando apenas na petição inicial (Rua General Câmara, nº788, Centro, Cruz Alta/RS). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. Tatiane da Silva Fritzen, Estagiária. - Vistos, etc 1. Diante do acima certificado, determino que a parte reclamante, no prazo de 05 dias, retifique a juntada dos documentos citados na certidão supra, anexando-os em formato que possibilite a visualização correta do conteúdo do documento, nos termos do capítulo II da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, sob pena de exclusão. Deverá o reclamante observar, nas hipóteses de arquivos em que há páginas juntadas corretamente e outras de forma equivocada, que o documento deverá ser juntado novamente em sua integralidade. 1.1 Decorrido o prazo, com ou sem a nova juntada, marque-se sigilo nos documentos incorretamente indexados, ante a inviabilidade de exclusão imposta pelo sistema, e voltem conclusos. Intime-se. 2- Considerando não ter sido efetuado cadastro do endereço da parte reclamada no sistema PJe e tendo em vista o endereço informado na petição inicial - Rua General Câmara, nº788, Centro, Cruz Alta/RS, esclareça o reclamante o endereço da reclamada, no prazo de 05 dias. Intime-se. Intime-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA FLORES PINZON