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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020837-17.2026.5.04.0006 RECLAMANTE: MAURICIO MATTA GOULART RECLAMADO: MARIO GILBERTO NOBRE GONCALVES LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL RECLAMANTE DESTINATÁRIO: MAURICIO MATTA GOULART {VAL processo.comunicacaoProcessuanotl.enderecoDestinatario}d Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência INICIAL designada para o dia 26/10/2026 08:40, a ser realizada na sala de audiências da 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 4° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904, SALA J2. Nos termos do art. 23 da Resolução nº 136/2014, do CSJT, V. Sa. deverá dar ciência ao seu constituinte da data designada para a audiência inicial, na qual deverá comparecer portando sua CTPS, sob as penas do art. 844 da CLT. A parte que comprovadamente residir fora do âmbito desta Unidade Jurisdicional fica desde já autorizada a ser ouvida por videoconferência, na modalidade telepresencial, desde que comprovado o domicílio em outra cidade até dez dias antes da data designada para a audiência. Caso a parte opte pela oitiva remota, incumbirá a esta a adequada condição técnica de acesso e permanência no ambiente virtual, sendo que eventuais queda ou entraves de conexão que impeçam ou mesmo dificultem a colheita do depoimento será interpretada como ausência à audiência. Exceção são os casos de força maior que impliquem queda geral de acesso à internet e/ou aos sistemas do TRT. Da mesma forma, incumbe aos participantes estar em ambiente adequado e com vestimentas condizentes ao ato solene, não sendo admitido quem estiver em trânsito ou em ambiente inadequado, o que dificulta, senão impede, a colheita de depoimento. A parte poderá requerer, em substituição, a expedição de carta precatória para oitiva da parte via SISDOV na unidade jurisdicional do seu domicílio, caso em que deverá, necessariamente, requerê-la no prazo de 30 dias da presente data a fim de permitir a expedição da carta em tempo hábil. Descumprindo o prazo, a parte será ouvida de forma telepresencial, observadas as responsabilidades e cominações acima. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA GOLBSPAN ZAMEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MATTA GOULART
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