Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ConPag 0020835-62.2026.5.04.0001 CONSIGNANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE CONSIGNATÁRIO: ANA MARIA RABELLO PINTO (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfb0a4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Secretário(a) de Audiências DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a procuração juntada no id a592120 é inválida por ausência de assinatura manuscrita ou de certificação digital no padrão ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006). Para fins de regularização, ressalta-se que não serão aceitos instrumentos com: a) assinatura pelo sistema Gov.br, inaplicável à representação processual (art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 10.543/2020); ou b) simples imagem colada ou editada de assinatura, a qual carece de metadados e chaves que assegurem a autenticidade do documento. Assim, intime-se o consignatário para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração válida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA RABELLO PINTO
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ConPag 0020835-62.2026.5.04.0001 CONSIGNANTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE CONSIGNATÁRIO: ANA MARIA RABELLO PINTO (SUCESSÃO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfb0a4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Secretário(a) de Audiências DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a procuração juntada no id a592120 é inválida por ausência de assinatura manuscrita ou de certificação digital no padrão ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006). Para fins de regularização, ressalta-se que não serão aceitos instrumentos com: a) assinatura pelo sistema Gov.br, inaplicável à representação processual (art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto nº 10.543/2020); ou b) simples imagem colada ou editada de assinatura, a qual carece de metadados e chaves que assegurem a autenticidade do documento. Assim, intime-se o consignatário para regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração válida, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GBOEX-GREMIO BENEFICENTE