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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ACum 0020835-08.2023.5.04.0732 RECLAMANTE: FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS RECLAMADO: L.L. GARCIA ALARMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 193341a proferido nos autos. Vistos. Em razão dos requerimentos que a executada LIEGE LOUVANE GARCIA veicula, recebo sua petição como embargos à execução. Tratando-se de alegação de impenhorabilidade de ativos financeiros, incumbe estritamente ao executado o ônus processual de demonstrar, mediante prova documental inequívoca e contemporânea, que as quantias tornadas indisponíveis possuem natureza salarial ou de subsistência. Assim, em razão de ausência dessa prova, indefiro o requerimento de interrupção da ordem de repetição automática de bloqueio. Ao exequente para que os responda, querendo, no prazo legal. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. ALMIRO EDUARDO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FED TRABAL EMPR ASSEIO CONSER LIMP URBA AMBIEN A VERDES, ZELADORIA,SERV TERCEIRIZADOS NO RGS