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0020832-57.2024.5.04.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK RORSum 0020832-57.2024.5.04.0008 RECORRENTE: LETICIA ROSA DE ARAUJO RECORRIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c81d7b proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020832-57.2024.5.04.0008 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): ATACADAO S.A. CRISTIANO GIONGO (RS51857) Parte: Advogado(s): LETICIA ROSA DE ARAUJO MARCIO DA ROSA (RS84272) Parte: ROBERTO GRUNER Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. (rmds) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK RORSum 0020832-57.2024.5.04.0008 RECORRENTE: LETICIA ROSA DE ARAUJO RECORRIDO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c81d7b proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020832-57.2024.5.04.0008 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): ATACADAO S.A. CRISTIANO GIONGO (RS51857) Parte: Advogado(s): LETICIA ROSA DE ARAUJO MARCIO DA ROSA (RS84272) Parte: ROBERTO GRUNER Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamada versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. (rmds) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA ROSA DE ARAUJO

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